terça-feira, 21 de agosto de 2012

O "famoso"...

Hoje, quero prestar alguns esclarecimentos a respeito do tão falado, criticado, comentado Auxílio Reclusão.
Alguns sabem, outros não, mas: "O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto." (Fonte: www.previdencia.gov.br) Porém, ficam dúvidas no ar, quando lemos este trecho, pouco esclarecedor.
Está  percorrendo pelas redes sociais um texto, insinuando que, se estudarmos e seguirmos nossas vidas "corretamente" - aliás, o que é correto, mesmo?! -,estaríamos perdendo nosso tempo e, seria melhor irmos presos, para desfrutar do auxílio reclusão. Segundo esse mesmo texto, o benefício seria pago, por filho do apenado/a e, um valor de mil e poucos reais. Esses comentários infelizes, tomaram enormes proporções e, cada vez mais críticas, cada vez mais "Brasil, um país de todos - vagabundos!", e coisinhas afins.
Portanto, decidi postar uns esclarecimentos a respeito do auxílio reclusão, aí vai:

1. O benefício de reclusão não é pago por dependente, é um único valor para toda a família - se o apenado tiver mais de um filho e com diferentes mulheres, o benefício dele é divido pelo número de filhos;

2. Não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos - eles eram contribuintes, eram cidadãos comuns, trabalhadores perante a Previdência Social;

3. O valor não é igual para todos, depende do salário de contribuição. Esse é o teto. Quem recebe salário mínimo tem o benefício de salário mínimo, etc. Se o último salário da pessoa reclusa, for maior que $915,05, não haverá concessão do benefício;

4. O dinheiro é pago à família, não ao indivíduo recluso. Os filhos não tem culpa dos erros dos pais e precisam comer durante a prisão do pai ou da mãe;

5. Se o cara assalariado espanca a mulher, com o auxílio reclusão ela não precisa ter medo de ficar sem sustento por denunciá-lo. O cara vai preso e ela recebe o auxílio para os filhos, tomando fôlego para começar uma vida nova;

6. Pobre sempre vai pra cadeia, antes mesmo do primeiro julgamento... dificilmente recorre em liberdade ou pode pagar fiança. Vai que o cara é inocente, no fim das contas?!



7. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício.

8. Pesquisem antes de acreditar em tudo que se lê/vê por aí, ok?! Informação é de graça, você está na internet, pesquise!

Só para esclarecer, eu não recebo auxílio reclusão, até pouco tempo nem necessitava; mas, devido a problemas trabalhistas, solicitei junto ao INSS e, o benefício me foi negado, pelo fato de que, meu esposo recebi um salário muito superior ao teto do benefício que é de $915,05.

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